Artigo 1º do Decreto nº 10.138 de 28 de Novembro de 2019
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais dos setores portuário e rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais dos setores portuário e rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.