Artigo 7º do Decreto nº 10.133 de 26 de Novembro de 2019
Institui o Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicará no sítio eletrônico do Ministério a relação dos entes federativos qualificados como elegíveis e a lista dos contemplados com o Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável.