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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 10.133 de 26 de Novembro de 2019

Institui o Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável.

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Art. 3º

Os objetivos do Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável serão desenvolvidos por meio da promoção da:

I

tecnologia digital, com vistas à inclusão digital do idoso por intermédio de cursos que o capacitem para o bom uso dos recursos tecnológicos, como redes sociais, informática básica e smartphones, dentre outros;

II

educação, com vistas à inclusão do idoso, por intermédio da realização de cursos de alfabetização e de outros cursos e palestras que otimizem a sua convivência familiar e comunitária, com temas como educação financeira e orientações acerca dos direitos do idoso, dentre outros a serem desenvolvidos conforme a demanda e peculiaridade de cada localidade;

III

saúde, por intermédio da realização de palestras e de outras ações, com vistas à promoção da saúde do idoso e à prevenção de enfermidades; e

IV

mobilidade física, por intermédio do estímulo da prática de atividade física pelo idoso.