Artigo 12 do Decreto nº 10.133 de 26 de Novembro de 2019
Institui o Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável.
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