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Artigo 11 do Decreto nº 10.133 de 26 de Novembro de 2019

Institui o Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável.

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Art. 11

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 11 do Decreto 10.133 /2019