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Artigo 1º do Decreto nº 10.133 de 26 de Novembro de 2019

Institui o Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável, sob a coordenação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.