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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 10.129 de 25 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e sobre o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina.

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Art. 4º

Os projetos e programas prioritários para a Ride da Grande Teresina serão financiados com recursos:

I

dos orçamentos da União, dos Estados do Piauí e do Maranhão e dos Municípios abrangidos pela Ride da Grande Teresina; e

II

de operações de crédito externas e internas.

Art. 4º, II do Decreto 10.129 /2019