Artigo 4º do Decreto nº 10.129 de 25 de Novembro de 2019
Dispõe sobre a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e sobre o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os projetos e programas prioritários para a Ride da Grande Teresina serão financiados com recursos:
I
dos orçamentos da União, dos Estados do Piauí e do Maranhão e dos Municípios abrangidos pela Ride da Grande Teresina; e
II
de operações de crédito externas e internas.