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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 10.129 de 25 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e sobre o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina.

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Art. 3º

São instrumentos de planejamento da Ride da Grande Teresina:

I

o Plano de Desenvolvimento da Ride da Grande Teresina - PDGT, elaborado de acordo com o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste; e

II

o Programa Especial de Desenvolvimento da Ride da Grande Teresina, elaborado de acordo com o PDGT.

§ 1º

O PDGT e o Programa Especial de Desenvolvimento da Ride da Grande Teresina, elaborados sob a coordenação do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina, conterão a carteira de projetos e programas prioritários para o desenvolvimento da Ride da Grande Teresina e serão submetidos à apreciação da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.

§ 2º

O apoio da União ao PDGT e ao Programa Especial de Desenvolvimento da Ride da Grande Teresina dependerá de sua aprovação ou revisão pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.

Art. 3º, II do Decreto 10.129 /2019