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Artigo 6º do Decreto nº 10.128 de 25 de Novembro de 2019

Institui a Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social.

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Art. 6º

A participação na Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Suas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º do Decreto 10.128 /2019