JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 10.128 de 25 de Novembro de 2019

Institui a Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Secretaria-Executiva da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Suas será exercida pelo Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social da Secretaria Nacional de Assistência Social da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.

Art. 5º do Decreto 10.128 /2019