Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.128 de 25 de Novembro de 2019
Institui a Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Suas se reunirá, de forma presencial, em caráter ordinário anualmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Coordenador.
Parágrafo único
O quórum de reunião da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Suas é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de unanimidade.