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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.128 de 25 de Novembro de 2019

Institui a Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social.

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Art. 4º

A Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Suas se reunirá, de forma presencial, em caráter ordinário anualmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Coordenador.

Parágrafo único

O quórum de reunião da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Suas é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de unanimidade.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 10.128 /2019