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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 10.128 de 25 de Novembro de 2019

Institui a Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social.

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Art. 2º

Compete à Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Suas:

I

incentivar a instituição, a articulação e a integração das Mesas da Gestão do Trabalho do Suas no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II

acompanhar a execução das ações relacionadas à gestão do trabalho no Suas e propor alternativas para seu aperfeiçoamento;

III

propor aos órgãos gestores de assistência social melhoria das metodologias de trabalho, no âmbito do Suas, com vistas ao aprimoramento dos processos de trabalho; e

IV

acompanhar a implementação das diretrizes estabelecidas na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas.

Art. 2º, II do Decreto 10.128 /2019