Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 10.128 de 25 de Novembro de 2019
Institui a Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Suas:
I
incentivar a instituição, a articulação e a integração das Mesas da Gestão do Trabalho do Suas no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II
acompanhar a execução das ações relacionadas à gestão do trabalho no Suas e propor alternativas para seu aperfeiçoamento;
III
propor aos órgãos gestores de assistência social melhoria das metodologias de trabalho, no âmbito do Suas, com vistas ao aprimoramento dos processos de trabalho; e
IV
acompanhar a implementação das diretrizes estabelecidas na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas.