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Artigo 1º do Decreto nº 10.128 de 25 de Novembro de 2019

Institui a Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social.

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Art. 1º

Fica instituída a Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social - Suas, órgão consultivo destinado a promover o diálogo entre gestores e trabalhadores do Suas.

Art. 1º do Decreto 10.128 /2019