Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto nº 10.125 de 21 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o trâmite, no âmbito do Poder Executivo federal, dos processos de nomeação para os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e para o Conselho Nacional do Ministério Público submetidos à apreciação do Presidente da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.