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Artigo 7º do Decreto nº 10.125 de 21 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o trâmite, no âmbito do Poder Executivo federal, dos processos de nomeação para os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e para o Conselho Nacional do Ministério Público submetidos à apreciação do Presidente da República.

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Art. 7º

A Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República disponibilizará em seu sítio eletrônico oficial a relação dos processos de que trata o caput do art. 2º a serem submetidos ao Presidente da República, no prazo de trinta dias úteis, contado da data de publicação deste Decreto. Vigência