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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 10.125 de 21 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o trâmite, no âmbito do Poder Executivo federal, dos processos de nomeação para os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e para o Conselho Nacional do Ministério Público submetidos à apreciação do Presidente da República.

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Art. 5º

Ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, compete:

I

instruir, no âmbito do Poder Executivo Federal, o processo destinado ao provimento de cargo de magistrado para as vagas de que trata o art. 1º; e

II

opinar sobre o cumprimento aos requisitos formais pelos indicados.