Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 10.125 de 21 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o trâmite, no âmbito do Poder Executivo federal, dos processos de nomeação para os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e para o Conselho Nacional do Ministério Público submetidos à apreciação do Presidente da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhará à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do processo de que trata o caput do art. 2º, no mínimo, as seguintes informações:

I

identificação pessoal dos indicados, que conterá:

a

nome completo;

b

número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; e

c

número do título de eleitor;

II

tribunal a que se refere o cargo vago ou a vagar; e

III

motivo da vacância.