Decreto de 13 de Fevereiro de 2004

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de que trata o art. 7º do Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar as condições para o registro recíproco dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, conforme o disposto no Protocolo de Intenções na área de Educação, Saúde e Trabalho, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Cuba.

Decreto de 13 de Fevereiro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto de 23 de outubro de 2003, DECRETA:

Brasília, 13 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O prazo de que trata o art. 7º do Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar as condições para o registro recíproco dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, conforme o disposto no Protocolo de Intenções na área de Educação, Saúde e Trabalho, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o governo da República de Cuba, fica prorrogado pelo período de sessenta dias.

Art. 2º

Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim José Dirceu de oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.2004 (Edição extra)