Artigo 2º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2004
Prorroga o prazo de que trata o art. 7º do Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar as condições para o registro recíproco dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, conforme o disposto no Protocolo de Intenções na área de Educação, Saúde e Trabalho, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Cuba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.