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Artigo 1º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2004

Prorroga o prazo de que trata o art. 7º do Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar as condições para o registro recíproco dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, conforme o disposto no Protocolo de Intenções na área de Educação, Saúde e Trabalho, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Cuba.

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Art. 1º

O prazo de que trata o art. 7º do Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar as condições para o registro recíproco dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, conforme o disposto no Protocolo de Intenções na área de Educação, Saúde e Trabalho, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o governo da República de Cuba, fica prorrogado pelo período de sessenta dias.

Art. 1º do Decreto /2004