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Artigo 2º do Decreto nº 10.121 de 21 de Novembro de 2019

Torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile sobre Transportes Marítimos, firmado em 25 de abril de 1974.

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Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 75.246, de 20 de janeiro de 1975 .

Art. 2º do Decreto 10.121 /2019