Artigo 2º do Decreto nº 1.012 de 22 de dezembro de 1993
Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1993, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.