Artigo 3º do Decreto nº 10.116 de 19 de Novembro de 2019
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais dos setores de energia e de mineração no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.