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Artigo 3º do Decreto nº 10.116 de 19 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais dos setores de energia e de mineração no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.