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Artigo 3º do Decreto nº 10.112 de 12 de Novembro de 2019

Altera o Decreto n º 8.086, de 30 de agosto de 2013, para dispor sobre o Programa Mulher Segura e Protegida.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.112 /2019