Artigo 1º do Decreto nº 10.112 de 12 de Novembro de 2019
Altera o Decreto n º 8.086, de 30 de agosto de 2013, para dispor sobre o Programa Mulher Segura e Protegida.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A ementa do Decreto nº 8.086, de 30 de agosto de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Institui o Programa Mulher Segura e Protegida." (NR).