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Artigo 5º do Decreto nº 10.110 de 11 de Novembro de 2019

Institui a Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego e o Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego.

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Art. 5º

As microempresas e as pequenas empresas, os arranjos produtivos locais e os complexos produtivos locais terão tratamento preferencial no desenvolvimento das políticas de qualificação profissional.

Art. 5º do Decreto 10.110 /2019