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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 10.110 de 11 de Novembro de 2019

Institui a Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego e o Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego.

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Art. 4º

A Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego atenderá prioritariamente:

I

jovens que buscam a inserção no mercado de trabalho ou o primeiro emprego;

II

trabalhadores desempregados que estejam cadastrados no banco de dados do Sistema Nacional de Emprego;

III

trabalhadores empregados em ocupações afetadas por processos de modernização tecnológica e outras formas de reestruturação produtiva, que buscam a requalificação ou a recolocação no mercado de trabalho;

IV

trabalhadores empregados que atuem em setores considerados estratégicos da economia, na perspectiva do desenvolvimento sustentável e da geração de trabalho, emprego e renda; e

V

pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Art. 4º, IV do Decreto 10.110 /2019