Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 10.110 de 11 de Novembro de 2019
Institui a Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego e o Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego atenderá prioritariamente:
I
jovens que buscam a inserção no mercado de trabalho ou o primeiro emprego;
II
trabalhadores desempregados que estejam cadastrados no banco de dados do Sistema Nacional de Emprego;
III
trabalhadores empregados em ocupações afetadas por processos de modernização tecnológica e outras formas de reestruturação produtiva, que buscam a requalificação ou a recolocação no mercado de trabalho;
IV
trabalhadores empregados que atuem em setores considerados estratégicos da economia, na perspectiva do desenvolvimento sustentável e da geração de trabalho, emprego e renda; e
V
pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.