Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 10.110 de 11 de Novembro de 2019
Institui a Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego e o Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os eixos da Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego serão implementados de modo a:
I
desenvolver e integrar programas de qualificação profissional com vistas ao aumento da empregabilidade e da produtividade;
II
desenvolver programas de qualificação de acordo com as demandas do setor produtivo com foco em novas tecnologias;
III
promover ações de qualificação que auxiliem a recolocação do trabalhador desempregado no mercado de trabalho;
IV
promover ações de requalificação profissional de trabalhadores empregados;
V
estimular e promover cursos de formação socioemocional complementares à formação profissional;
VI
estimular a participação do setor produtivo no fluxo da política de qualificação profissional;
VII
estimular e promover a aplicação de metodologias inovadoras de qualificação profissional desenvolvidas pelo setor privado, pela sociedade civil e pelos entes federativos, com alto impacto na produtividade e na empregabilidade;
VIII
contribuir para o desenvolvimento econômico e social do País;
IX
promover e articular iniciativas destinadas ao desenvolvimento do capital humano nacional com vistas ao aumento da produtividade e da empregabilidade; e
X
fomentar mecanismos contínuos de avaliação de impacto, de estudos e de pesquisas das políticas de qualificação profissional.