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Artigo 3º, Inciso X do Decreto nº 10.110 de 11 de Novembro de 2019

Institui a Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego e o Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego.

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Art. 3º

Os eixos da Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego serão implementados de modo a:

I

desenvolver e integrar programas de qualificação profissional com vistas ao aumento da empregabilidade e da produtividade;

II

desenvolver programas de qualificação de acordo com as demandas do setor produtivo com foco em novas tecnologias;

III

promover ações de qualificação que auxiliem a recolocação do trabalhador desempregado no mercado de trabalho;

IV

promover ações de requalificação profissional de trabalhadores empregados;

V

estimular e promover cursos de formação socioemocional complementares à formação profissional;

VI

estimular a participação do setor produtivo no fluxo da política de qualificação profissional;

VII

estimular e promover a aplicação de metodologias inovadoras de qualificação profissional desenvolvidas pelo setor privado, pela sociedade civil e pelos entes federativos, com alto impacto na produtividade e na empregabilidade;

VIII

contribuir para o desenvolvimento econômico e social do País;

IX

promover e articular iniciativas destinadas ao desenvolvimento do capital humano nacional com vistas ao aumento da produtividade e da empregabilidade; e

X

fomentar mecanismos contínuos de avaliação de impacto, de estudos e de pesquisas das políticas de qualificação profissional.

Art. 3º, X do Decreto 10.110 /2019