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Artigo 15 do Decreto nº 10.110 de 11 de Novembro de 2019

Institui a Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego e o Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego.

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Art. 15

O Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego encaminhará aos titulares dos Ministérios representados no Conselho, na última quinzena de dezembro de cada ano, relatório de monitoramento, que conterá os resultados alcançados e as metas para o período subsequente.