JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 10.103 de 6 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de iluminação pública no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.103 /2019