Artigo 1º do Decreto nº 10.102 de 6 de Novembro de 2019
Altera o Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e institui o Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis - Comitê RenovaBio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 10-A O Ministério de Minas e Energia editará o regulamento de que trata o art. 17 da Lei nº 13.576, de 2017 ." (NR)