Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Ciências Tecnológicas de Fortaleza, em Fortaleza - CE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.