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Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Ciências Tecnológicas de Fortaleza, em Fortaleza - CE.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Tecnológicas de Fortaleza, mantida pela Associação de Ensino Superior de Fortaleza, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1992