Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Ciências Tecnológicas de Fortaleza, em Fortaleza - CE.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Tecnológicas de Fortaleza, mantida pela Associação de Ensino Superior de Fortaleza, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.