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Decreto de 24 de Agosto de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Ciências Tecnológicas de Fortaleza, em Fortaleza - CE.

Decreto de 24 de Agosto de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001018/86-86, do Ministério da Educação, DECRETA:

Brasília, 24 de agosto de 1992; 171 º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Tecnológicas de Fortaleza, mantida pela Associação de Ensino Superior de Fortaleza, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Eraldo Tinoco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1992