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Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 10.098 de 6 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras e institui o Comitê Gestor do SEM Barreiras.

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Art. 8º

O Comitê Gestor do SEM Barreiras é composto pelos representantes dos seguintes órgãos:

I

o Secretário de Política Externa Comercial e Econômica pelo Ministério das Relações Exteriores;

II

o Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais pelo Ministério da Economia; e

III

o Secretário de Comércio e Relações Internacionais e o Secretário de Defesa Agropecuária pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único

Em suas ausências e seus impedimentos, os membros do Comitê Gestor do SEM Barreiras serão representados por seus substitutos legais.

Art. 8º, III do Decreto 10.098 /2019