Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 10.098 de 6 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras e institui o Comitê Gestor do SEM Barreiras.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Comitê Gestor do SEM Barreiras:
I
definir e executar ações relacionadas com a barreira externa identificada;
II
acompanhar e avaliar a implementação do SEM Barreiras;
III
propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do SEM Barreiras entre os usuários externos e os órgãos e as entidades da administração pública federal; e
IV
deliberar sobre:
a
a política de divulgação de dados agregados registrados no SEM Barreiras, considerados os requisitos de confidencialidade e proteção de dados previstos na legislação; e
b
a inclusão de órgãos e entidades da administração pública federal no SEM Barreiras e os seus perfis de acesso.