Artigo 6º do Decreto nº 10.098 de 6 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras e institui o Comitê Gestor do SEM Barreiras.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica instituído o Comitê Gestor do SEM Barreiras, órgão colegiado destinado a definir diretrizes para padronizar, atualizar, harmonizar e simplificar o SEM Barreiras.