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Artigo 6º do Decreto nº 10.098 de 6 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras e institui o Comitê Gestor do SEM Barreiras.

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Art. 6º

Fica instituído o Comitê Gestor do SEM Barreiras, órgão colegiado destinado a definir diretrizes para padronizar, atualizar, harmonizar e simplificar o SEM Barreiras.