Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 10.098 de 6 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras e institui o Comitê Gestor do SEM Barreiras.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os resultados das análises e das ações destinadas à superação da barreira externa identificada ou à mitigação de seus efeitos serão comunicados, pelos órgãos e pelas entidades participantes, aos usuários por meio do SEM Barreiras.