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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 10.098 de 6 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras e institui o Comitê Gestor do SEM Barreiras.

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Art. 7º

Compete ao Comitê Gestor do SEM Barreiras:

I

definir e executar ações relacionadas com a barreira externa identificada;

II

acompanhar e avaliar a implementação do SEM Barreiras;

III

propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do SEM Barreiras entre os usuários externos e os órgãos e as entidades da administração pública federal; e

IV

deliberar sobre:

a

a política de divulgação de dados agregados registrados no SEM Barreiras, considerados os requisitos de confidencialidade e proteção de dados previstos na legislação; e

b

a inclusão de órgãos e entidades da administração pública federal no SEM Barreiras e os seus perfis de acesso.

Art. 7º, II do Decreto 10.098 /2019