Artigo 15 do Decreto nº 10.098 de 6 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras e institui o Comitê Gestor do SEM Barreiras.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os membros do Comitê Gestor do SEM Barreiras e de seu Grupo-Executivo que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.