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Artigo 15 do Decreto nº 10.098 de 6 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras e institui o Comitê Gestor do SEM Barreiras.

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Art. 15

Os membros do Comitê Gestor do SEM Barreiras e de seu Grupo-Executivo que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 15 do Decreto 10.098 /2019