Artigo 14 do Decreto nº 10.098 de 6 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras e institui o Comitê Gestor do SEM Barreiras.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Representantes de outros órgãos, de entidades públicas ou privadas e da sociedade civil poderão participar das reuniões do Comitê Gestor do SEM Barreiras ou de seu Grupo-Executivo, em caráter consultivo, sem direito a voto.