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Artigo 14 do Decreto nº 10.098 de 6 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras e institui o Comitê Gestor do SEM Barreiras.

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Art. 14

Representantes de outros órgãos, de entidades públicas ou privadas e da sociedade civil poderão participar das reuniões do Comitê Gestor do SEM Barreiras ou de seu Grupo-Executivo, em caráter consultivo, sem direito a voto.

Art. 14 do Decreto 10.098 /2019