Artigo 2º do Decreto nº 10.097 de 6 de Novembro de 2019
Revoga o Decreto nº 8.137, de 6 de novembro de 2013, que promulga o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum - CMC nº 63/10, Alto Representante-Geral do Mercosul, aprovada em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.