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Artigo 2º do Decreto nº 10.097 de 6 de Novembro de 2019

Revoga o Decreto nº 8.137, de 6 de novembro de 2013, que promulga o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum - CMC nº 63/10, Alto Representante-Geral do Mercosul, aprovada em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.097 /2019