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Decreto 10.097 de 6 de Novembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Decisão do Conselho do Mercado Comum - CMC nº 63/10, Alto Representante-Geral do Mercosul, aprovada em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010, foi revogada pela Decisão CMC nº 06/17, aprovada em Montevidéu, em 14 de julho de 2017, anexa a este Decreto; DECRETA :
Brasília, 6 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 8.137, de 6 de novembro de 2013 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Ernesto Henrique Fraga Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2019