Artigo 8º do Decreto nº 10.095 de 6 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica vedada a possibilidade de criação de subcolegiados no âmbito do Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais.