Artigo 7º do Decreto nº 10.095 de 6 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais terá duração de quatro anos.