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Artigo 6º do Decreto nº 10.095 de 6 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

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Art. 6º

A participação no Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º do Decreto 10.095 /2019