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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 10.095 de 6 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

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Art. 2º

O Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais é órgão de assessoramento destinado a formular propostas, relacionadas à temática de nanotecnologias e novos materiais, sobre:

I

macroobjetivos;

II

áreas prioritárias;

III

alocação de recursos; e

IV

acompanhamento e avaliação de iniciativas, ações, programas e projetos.

Art. 2º, IV do Decreto 10.095 /2019