Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 10.095 de 6 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais é órgão de assessoramento destinado a formular propostas, relacionadas à temática de nanotecnologias e novos materiais, sobre:
I
macroobjetivos;
II
áreas prioritárias;
III
alocação de recursos; e
IV
acompanhamento e avaliação de iniciativas, ações, programas e projetos.