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Artigo 9º do Decreto nº 10.094 de 6 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.

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Art. 9º

A participação no Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º do Decreto 10.094 /2019