Artigo 9º do Decreto nº 10.094 de 6 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.